Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5006059-50.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por CHOCOLATES GAROTO LTDA., da proferida pela 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória nos autos de embargos à execução nº ajuizados em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, que julgou improcedentes os pedidos e declarou a legalidade da multa no processo administrativo de nº .
Na origem, a multa administrativa decorreu de coleta de amostras do produto final no ponto de venda, com constatação de que o peso descrito na embalagem não corresponde ao peso efetivo do produto.
Sustenta que houve nulidade no processo administrativo por falta de acesso ao local de armazenagem do produto periciado e por erros e omissões no preenchimento do quadro demonstrativo para estabelecimento de penalidades; também alega cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial requerida.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002676798v6 e do código CRC 715d3e86.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/01/2026, às 19:54:34