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Apelação Cível Nº 5037595-36.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por R. R. L. M., da proferida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos de embargos de terceiros nº , que julgou improcedente o pedido para liberação da penhora de 2 veículos na execução fiscal nº .
Sustenta que adquiriu 2 veículos da devedora RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI em data anterior à execução fiscal, de maneira que é terceiro de boa-fé.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/01/2026, às 18:47:28