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Apelação Cível Nº 5050454-50.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelos requerentes, L. M. M. M. M. e M. L. M., da sentença proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 20/08/2025 (), em ação de produção antecipada de provas, que extinguiu o processo sem resolução do mérito pela falta de interesse processual e condenou-os ao pagamento de custas. Sem condenação em honorários.
Os apelantes requerem o prosseguimento do processo para que a UNIÃO apresente os documentos solicitados ().
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002671691v3 e do código CRC 4c04bf39.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 18/12/2025, às 14:19:15