Apelação Cível Nº 5000208-27.2023.4.02.5002/ES
RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por J. C. C. (), em face do acórdão () pelo qual esta E. Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e manter inalterada a sentença para que os períodos de 01/09/1999 a 31/03/2005 e 01/08/2014 a 29/02/2016 não sejam reconhecidos como trabalhados em condições especiais, com o consequente indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria especial.
Os embargos de declaração sustentam que o acórdão foi omisso quanto à análise da aplicabilidade da Súmula 62 da TNU e do Tema 1.281 do STJ ao caso concreto, os quais reconhecem a possibilidade de enquadramento de atividade especial pelo contribuinte individual, desde que comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos.
Sem contrarrazões por parte do INSS.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO JARA MOURA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002662393v5 e do código CRC fb2bedc6.
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Signatário (a): ALFREDO JARA MOURA
Data e Hora: 11/12/2025, às 11:45:09