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Apelação Cível Nº 5039110-72.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIA, da pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos de embargos à execução fiscal nº , que julgou improcedente os pedidos e manteve a multa aplicada pela SUSEP no processo administrativo nº 15414.616944/2020-61, CDA nº 4.154.000107/24-23, no valor atualizado de R$ 204.832,80.
Sustenta que ocorreu a prescrição intercorrente administrativa, que não descumpriu as normas que resularam na penalização, que é possível substituição da multa por advertência.
Alegou, ainda, a desproporcionalidade no valor e a cobrança indevida de juros e correção.
Contrarrazões no .
O Ministério Público Federal no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/01/2026, às 15:35:04