Apelação Cível Nº 5064803-92.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação, interposto por M. W., contra sentença, proferida em embargos à execução, ajuizados em face de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, objetivando a desconstituição de multa aplicada em razão de instauração de processo administrativo sancionador, decorrente da violação ao disposto nos §§ 1º e 4º do art. 155 da Lei nº 6.404/1976 e no art. 13 da Instrução CVM 358/2002.
O Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Em seu recurso de apelação, defende o Apelante que a ação ordinária de nº 5046192-62.2022.4.02.5101 objetiva tão somente o reconhecimento da nulidade do PAS nº 19957.013401/2023-53, diante de vícios no procedimento de diligências e na produção de prova oral. Em contrapartida, os presentes embargos à execução fiscal objetivam a desconstituição da multa em razão da inocorrência da infração prevista no art. 155, §1º, da Lei nº 6.404/76 e no art. 13 da Instrução CVM nº 358/02. Finaliza ressaltando que o pedido na ação ordinária não possui o mesmo efeito jurídico do pedido nos presentes embargos.
Contrarrazões da CVM pelo desprovimento do apelo.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002563159v4 e do código CRC a60d393f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 15/10/2025, às 17:36:45