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Apelação Cível Nº 5003486-08.2025.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta por A. M. D. S., da , proferida pela 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, em ação pelo procedimento comum, que julgou improcedente o pedido de suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais referentes ao bem imóvel situado à Avenida Joaquim da Costa Lima, n. 10101, Quadra C2, Wona, Belford Roxo (RJ), o que inclui a suspensão dos efeitos dos leilões realizados em 15/04/2025 e 24/04/2025.
Sustenta que não teve oportunidade de purgação da mora e que não foi notificado da realização do leilão pela CEF. Requer a suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais sobre o imóvel objeto dos autos ().
nos autos.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/11/2025, às 12:38:18