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Agravo de Instrumento Nº 5013618-89.2024.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de opostos por CONDOMINIO DO EDIFICIO LAVRAS, do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (, e ), que deu parcial provimento ao seu , reformou a recorrida e reconheceu o direito da credora de executar os valores vincendos das cotas condominiais até o efetivo pagamento, e com aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal para correção monetária.
Sustenta que houve contradição na decisão que determinou a aplicação do índice conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e o art. 389, parágrafo único, do CC. Insiste na aplicação da UFIR.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 13/01/2026, às 18:49:48