Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Agravo de Instrumento Nº 5012569-76.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

RELATÓRIO

Trata-se de Questão de Ordem que visa à correção do dispositivo do voto divergente (evento 48, VOTODIVERG1) e do acórdão (evento 48, ACOR2). Observou-se que ambos os documentos consignaram o desprovimento do recurso, o que contraria a deliberação desta E. Turma Especializada, que, na sessão presencial de 11 de novembro de 2025 (evento 50, NTAQ1), entendeu, por maioria, por dar provimento ao agravo de instrumento.

 



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Documento:20002641127
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Agravo de Instrumento Nº 5012569-76.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

VOTO

Conforme as notas taquigráficas (evento 50, NTAQ1), foi proferido voto divergente pelo provimento do agravo de instrumento, o qual foi acolhido pela maioria desta E. Turma Especializada.

O extrato de ata (evento 43, EXTRATOATA1) consignou, acertadamente, a prevalência do voto pelo provimento do recurso no Colegiado.

Não obstante, tal orientação não foi, por equívoco, devidamente refletida no dispositivo do voto divergente escrito e no acórdão, o que impõe a necessidade de ajustes mediante a presente questão de ordem.

Diante do exposto, voto por suscitar a presente questão de ordem, a fim de que sejam retificados os dispositivos do voto divergente e do acórdão, para fazer constar que esta E. Turma Especializada deu provimento ao agravo de instrumento, valendo a intimação da presente questão de ordem como reabertura do prazo recursal do evento 48.



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Documento:20002641128
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Agravo de Instrumento Nº 5012569-76.2025.4.02.0000/RJ

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

EMENTA

Direito Processual Civil. Questão de ordem. Retificação de acórdão. Questão de ordem acolhida.

I. Caso em exame

  1. Questão de ordem suscitada para retificar o dispositivo de voto divergente e acórdão, em razão de equívoco na transcrição da decisão majoritária que deu provimento a agravo de instrumento.

II. Questão em discussão

  1. A questão em discussão consiste em saber se houve equívoco na formalização do dispositivo de voto divergente e acórdão que não refletiu a decisão majoritária do Colegiado que proveu agravo de instrumento, justificando a retificação por meio de questão de ordem.

III. Razões de decidir

  1. A retificação dos dispositivos do voto divergente e do acórdão é necessária, pois, conforme as notas taquigráficas (evento 50, NTAQ1) e o extrato de ata (evento 43, EXTRATOATA1), o voto divergente pelo provimento do agravo de instrumento foi acolhido pela maioria da Turma Especializada, mas tal orientação não foi devidamente refletida nos documentos escritos.

IV. Dispositivo

  1. Questão de ordem acolhida para retificar os dispositivos do voto divergente e do acórdão, fazendo constar o provimento do agravo de instrumento.1

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, suscitar a presente questão de ordem, a fim de que sejam retificados os dispositivos do voto divergente e do acórdão, para fazer constar que esta E. Turma Especializada deu provimento ao agravo de instrumento, valendo a intimação da presente questão de ordem como reabertura do prazo recursal do evento 48, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2026.



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1. Minuta elaborada com o auxílio de ferramenta de inteligência artificial (Apoia), nos termos das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do CNJ.

 



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Extrato de Ata
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 04/02/2026 A 11/02/2026

Agravo de Instrumento Nº 5012569-76.2025.4.02.0000/RJ

INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM

RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Nova Sessão virtual, realizada no período de 04/02/2026, às 00:00, a 11/02/2026, às 18:00, na sequência 19, disponibilizada no DE de 21/01/2026.

Certifico que a 2ª TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, SUSCITAR A PRESENTE QUESTÃO DE ORDEM, A FIM DE QUE SEJAM RETIFICADOS OS DISPOSITIVOS DO VOTO DIVERGENTE E DO ACÓRDÃO, PARA FAZER CONSTAR QUE ESTA E. TURMA ESPECIALIZADA DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, VALENDO A INTIMAÇÃO DA PRESENTE QUESTÃO DE ORDEM COMO REABERTURA DO PRAZO RECURSAL DO EVENTO 48.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

Votante: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS

Votante: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS

Votante: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA

FLAVIA JANOT DE MATTOS BURKE

Secretária



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