Agravo de Instrumento Nº 5012569-76.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de Questão de Ordem que visa à correção do dispositivo do voto divergente () e do acórdão (). Observou-se que ambos os documentos consignaram o desprovimento do recurso, o que contraria a deliberação desta E. Turma Especializada, que, na sessão presencial de 11 de novembro de 2025 (), entendeu, por maioria, por dar provimento ao agravo de instrumento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002641126v2 e do código CRC 640cea7e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 25/11/2025, às 19:14:18