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Apelação Cível Nº 0768579-92.1900.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS (), do acórdão proferido por esta 7ª Turma (, ), que deu provimento à apelação de E. D. S. F. D. E. e outros () para anular a sentença proferida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro ( e ), que extinguiu o processo em razão da nulidade do título executivo.
Alega omissão quanto à impossibilidade de convalidação da nulidade por incompetência absoluta.
Aponta omissão quanto aos efeitos jurídicos do acordo homologado entre o INSS e os exequentes.
Sustenta omissão quanto à existência de enriquecimento sem causa e ofensa à segurança jurídica.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/01/2026, às 20:28:39