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Agravo de Instrumento Nº 5014383-26.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5078789-79.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, determinou-se a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, suspendendo-se o feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.169).
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que o caso em exame não está englobado no Tema nº 1.169 do STJ, devendo o cumprimento individual instaurado pela agravante prosseguir.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002665083v2 e do código CRC 2488dd15.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 31/01/2026, às 23:44:03