Apelação Cível Nº 5008937-13.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. C. () contra sentença () na qual o magistrado julgou procedente o pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL reconhecendo-lhe o direito ao crédito de R$ 94.005,72 (Noventa e quatro mil e cinco reais e setenta e dois centavos), atualizada até 30/08/2022 (), devidos pela parte ré, conforme planilha e demonstrativos de débito que instruem a inicial.
Em suas razões de apelação, R. C., sustenta, em síntese, que apresentou tempestivamente sua defesa, consubstanciada nos Embargos à Monitória (), protocolados em 22/09/2023. O magistrado, na sentença recorrida, julgou procedente o pedido da inicial e decretou a revelia do devedor. ()
Em contrarrazões (), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pugnou pelo desprovimento do recurso, sustentando, em síntese, que está patente a legitimidade da Caixa para a atuação na defesa dos seus direitos.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a ensejar sua manifestação nos autos. ()
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 16/01/2026, às 17:44:15