Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5016171-75.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049743-45.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, por entender ser a via eleita inadequada diante da alegação de excesso de execução, que demanda dilação probatória e exigiria a oposição de embargos à execução.
Em suas razões recursais, requer a agravante a gratuidade de justiça e, no mérito, aduz que o excesso dos valores cobrados na execução pode ser aferido de plano, a partir das provas pré-constituídas já anexas aos autos, eis que evidente, bem como a configuração de venda casada em relação ao seguro contrato junto à assinatura do negócio jurídico.
Contrarrazões da CEF pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002677219v2 e do código CRC 420801db.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 22/02/2026, às 05:04:21