Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005473-30.2025.4.02.5102/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005473-30.2025.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença, também objeto de remessa necessária, por meio da qual, em sede de processo sob o procedimento comum, foram julgados procedentes os pedidos para condenar a Universidade Federal Fluminense a pagar ao autor o valor de R$ 107.477,45, correspondente ao montante reconhecido administrativamente em agosto de 1999, a título de incorporação de quintos/décimos referentes ao período de novembro de 1994 a dezembro de 1998.
Na sentença vergastada (evento ), consignou-se que a UFF possui legitimidade passiva para o pagamento dos valores pleiteados. Salientou-se ainda que, nos termos do art. 4º do Decreto nº 20.910/1932: "não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la". Por fim, foi destacado que crédito que se pretende receber é incontroverso, diante do reconhecimento administrativo, de modo que a falta de dotação orçamentária prévia não é suficiente para justificar a dilação indefinida no tempo do adimplemento da obrigação pela ré.
Nas razões recursais da UFF (evento ), pede-se a reforma da sentença, sustentando, em síntese, restar configurada a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, tendo em vista que o reconhecimento da dívida ocorreu em 1999. Assevera a recorrente que o artigo 4º do Decreto nº 20.910/1932 em nada aproveita à parte autora, pois, para o reconhecimento da dívida, houve prévio estudo e apuração dos valores apontados na inicial.
Nas contrarrazões recursais (evento ), pede-se o não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002681571v6 e do código CRC a3f9c5b8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 22/02/2026, às 05:04:23