Remessa Necessária Cível Nº 5070733-57.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem para determinar que a autoridade impetrada analise, no prazo de quinze dias, o requerimento administrativo apresentado pela impetrante (benefício de auxílio-doença, protocolo nº 16342597).
Manifestação do Ministério Público Federal () pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 29/01/2026, às 16:02:52