Apelação Cível Nº 5059738-19.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interposto por R. B. M., em face do acórdão de , em que se pleiteia sanar: (i) omissão quanto à prova nova juntada aos autos; (ii) a recusa do empregador em entregar o LTCAT e corrigir o PPP e (iii) do risco biológico de natureza pública e notória.
Em suas razões de , a embargante sustenta que o acórdão embargado considerou ausente prova da especialidade e aplicou o Tema 629 do STJ, extinguindo sem julgamento do mérito os períodos de 03.02.1998 a 30.05.2001 e 18.09.2001 a 31.01.2003, todavia, não houve análise do PPP atualizado, emitido em 26.11.2025.
Alega que buscou administrativamente a complementação da prova junto à empresa Express Remoções LTDA, a qual reconheceu a existência de LTCAT, porém, negou-se a fornecer, bem como recusou-se a incluir os riscos biológicos no PPP, o que configura violação ao artigo 58, §1º, da Lei 8.213/1991.
Aduz que a atividade de condutor de ambulância envolve o contato habitual com vírus respiratórios, agentes hematológicos e patógenos hospitalares.
Por fim, requereu o cabimento de efeitos infringentes.
O acórdão de entendeu que diante da ausência de provas acerca da especialidade, é caso de aplicação do Tema 629 do STJ, para que o processo seja julgado extinto, sem resolução do mérito.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de apresentar contrarrazões, mesmo após ser devidamente intimado, vide eventos 24 e 27.
As seguintes questões são analisadas no presente recurso:
(i) omissão quanto a análise da nova prova juntada;
(ii) a recusa do empregador em fornecer a documentação necessária
(iii) do risco biológico de natureza pública e notória
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002709826v7 e do código CRC 4e9d530b.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 04/02/2026, às 10:23:54