Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5006199-07.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas pela UNIÃO e por M. B. R. S. ( e ) da proferida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ que julgou procedente o de reversão da pensão que a genitora recebia, em favor da filha de ex-combatente, com o pagamento dos atrasados, a partir de 15/07/2024, em observância ao quinquênio prescricional.
Embargos de declaração para sanar omissão e condenar a UNIÃO em honorários de sucumbência.
A UNIÃO sustenta que a filha não era dependente econômica do instituidor e também não estava incapacitada ao tempo do óbito, e, por isso, não atende aos requisitos para permanecer com a reversão da pensão.
A filha apela para o afastamento da prescrição quinquenal dos valores atrasados e o pagamento de todas as parcelas desde o óbito da sua genitora (23/10/2007) até a data que se iniciou o pagamento da pensão.
da UNIÃO.
e da autora.
do MPF pelo prosseguimento regular processo.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002728051v3 e do código CRC 9d265e0a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/02/2026, às 15:24:33