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Apelação Cível Nº 5001361-65.2018.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta pela ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da , integrada por , proferida pela 1ª Vara Federal de Linhares, em ação pelo procedimento comum, ajuizada por D. C. J. M. e T. M., que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Impugna à concessão de gratuidade de justiça. Sustenta sua ilegitimidade passiva para responder por atrasos na entrega da obra. Como decorrência, aduz a inexistência de danos morais. Subsidiariamente, requer redução no valor da indenização ().
nos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002727923v7 e do código CRC 3fb90b28.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 19/02/2026, às 20:17:06