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Remessa Necessária Cível Nº 5065140-81.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da proferida pela 14ª Vara Federal/SJRJ que, nos autos do mandado de segurança contra ato do REITOR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ - RIO DE JANEIRO, julgou procedente o e concedeu a segurança ao professor A. B. F. para que a autoridade impetrada não o desabilite da contratação para o cargo de Professor Substituto de História do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, em razão do lapso temporal previsto no art. 9º, III, da Lei nº 8.745/1993.
Sem recursos e sem contrarrazões.
do Ministério Público Federal (MPF) pelo desprovimento da remessa necessária.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002718934v2 e do código CRC 074a3c45.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 09/02/2026, às 19:42:48