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Apelação Cível Nº 5057343-25.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (), da sentença proferida pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da empresa ACOSTA & MATTOS LTDA, que julgou improcedentes os pedidos de registro compulsório perante a Autarquia Federal e o pagamento das anuidades, ao argumento de que não cabe ao Juízo substituir o que poderá ser realizado pela Administração, por intermédio do seu Poder de Polícia. Além disso, o julgado rejeitou os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa e de extração de peças ao Ministério Público Federal para que seja apurada suposta contravenção penal ().
A sentença condenou o Conselho ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Sustenta que a empresa/apelada atua como representante comercial, atividade que impõe o registro junto ao CORE, nos termos da Lei nº 4.886/1965.
Alega que o cadastro da empresa junto à Receita Federal comprova que sua atividade principal é a representação comercial. Além disso, sua situação cadastral consta como ativa, o que obriga o seu registro.
Por fim, argumenta que embora tenha poder de polícia para aplicar multas, as penalidades se destinam àqueles que já estão inscritos no Conselho, o que não é o caso da apelada.
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento parcial do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002712316v12 e do código CRC 5d4b9972.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 05/02/2026, às 13:42:52