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Agravo de Instrumento Nº 5015895-44.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela ré, A. C., da decisão proferida pela 7ª Vara Federal de Niterói em 10/10/2025 (), em ação civil de improbidade administrativa, que determinou ao MPF que emendasse a inicial de acordo com os ditames previstos na Lei nº 14.230/2021 caso desejasse, intimou a UFF para manifestar sobre seu interesse em ingressar na ação, determinou a intimação dos réus para apresentarem novas contestações ou ratificarem as contestações já apresentadas na hipótese de o MPF emendar a inicial e determinou a apresentação de nova réplica ao MPF caso haja novas contestações.
A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo para suspender a determinação de emenda da inicial e o provimento do recurso para determinar ao magistrado agravado que julgue a ação no estado em que se encontra, nos termos do art. 17, § 10-B, I, da Lei nº 8.429/1992 ().
Decisão indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ().
Contrarrazões do MPF ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002711244v2 e do código CRC 58fbdabf.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 04/02/2026, às 14:21:51