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Apelação Cível Nº 0189569-98.2017.4.02.5119/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por M. D. G. I. D. A. e A. F. D. S. D. S. () do acórdão desta 7ª turma que deu provimento à apelação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, e julgou procedente o pedido de demolição do imóvel às expensas da concessionária () e ().
Sustentam omissão no acórdão quanto à propriedade do imóvel que a decisão estaria violando o direito de propriedade. Argumentam a necessidade de ressarcimento das benfeitorias e acessões.
Afirmam a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A.
No evento 77 foi determinada a intimação do DNIT para informar seu interesse no feito ().
No evento 81 o DNIT assumiu a titularidade da ação ().
Sem contrarrazões.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002681889v7 e do código CRC 24382e5c.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 03/02/2026, às 11:53:40