EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5009453-61.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por M. D. A. contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de Apelação.
Em suas razões (evento 18), o Embargante sustenta, em síntese, que “o v. acórdão manteve a improcedência do pedido em face da União sob o fundamento de ausência de prova do vazamento de dados, sem, contudo, enfrentar expressamente a incidência do art. 373, §1º, do CPC, que consagra a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Tal dispositivo foi expressamente invocado pelo Embargante, inclusive à luz da impossibilidade técnica de o consumidor comprovar falha interna em sistemas de dados sob exclusivo controle da Administração Pública, circunstância que caracteriza típica hipótese de prova diabólica.”
Alega, ainda, que “o v. acórdão igualmente deixou de se manifestar sobre a aplicação dos arts. 42 e 44 da Lei Geral de Proteção de Dados, dispositivos que fundamentam a responsabilidade do controlador de dados — no caso, a União — pelos danos decorrentes de falhas na segurança das informações pessoais”.
Contrarrazões (evento 25).
É o relatório.
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