Agravo de Instrumento Nº 5001212-65.2026.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela ADUFRJ - SECAO SINDICAL, contra decisão que ao receber a ação individual de cumprimento de sentença coletiva, intimou a ADUFRJ para juntar documentos pessoais da parte substituída (procuração, identidade, CPF e comprovante de residência).
A agravante aduz, em síntese, que (i) cuida-se de execução individual proposta pela substituta processual ADUFRJ em favor da substituída A. J. M., na forma do art. 8, III da CF, e com base no tema 823 do STF; (ii) a parte exequente não é a substituída titular do direito, mas sim o substituto processual ENTIDADE SINDICAL ADUFRJ; (iii) foi juntado no evento 1, comprovante de SITUAÇÃO CADASTRAL no CPF do substituído junto à receita federal, com dados como NOME, DATA DE NASCIMENTO, INSCRIÇÃO NO CPF, documento este emitido pelo site oficial da Receita Federal do Brasil; (iv) além disso, foi juntado no evento 1, FICHIND8, dados da substituída extraídos do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA do GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO, como VINCULO FUNCIONAL, DATA DE INGRESSO NA UFRJ, DATA DE APOSENTADORIA, CARGO PÚBLICO ocupado, REMUNERAÇÃO recebida da UFRJ, etc; (v) também, foram juntados no evento 1, lista de docentes da UFRJ em que a própria executada reconhece terem direito, na forma dos itens 1 e 3 do NJP, e lista de sócios/sindicalizados da ADUFRJ, estando a substituída presente em ambas as listas.
Requer a parte agravante a reforma da decisão agravada para que seja recebida a execução da ADUFRJ com a intimação da executada para cumprimento do NJP firmado entre as partes.
Contrarrazões da agravada no Evento 06 dos autos do presente recurso, pugnando pelo seu desprovimento.
O Ministério Público Federal deixou de opinar em razão da ausência de interesse público (evento 07).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002721897v2 e do código CRC d41b39cf.
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Data e Hora: 27/02/2026, às 14:17:06