Apelação Cível Nº 5046734-55.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. D. B. em face de sentença que julgou improcedente seu pedido de benefício por incapacidade, diante da não comprovação da incapacidade laborativa atual, segundo perito nomeado pelo juízo.
Em seu recurso (), alega a parte autora que faz jus ao benefício pleiteado, pois suas patologias (esquizofrenia e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substâncias psicoativas) são incapacitantes para o trabalho; que percebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desde 21/03/2023, concedido administrativamente, com fundamento na incapacidade para o trabalho e para a vida independente, o que reforça a comprovação da sua incapacidade total e permanente.
Decurso do prazo, sem contrarrazões do INSS (ev. 85, SJRJ).
A Procuradoria Regional da República se manifestou pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SIMONE SCHREIBER, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002644663v2 e do código CRC 405fed79.
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Signatário (a): SIMONE SCHREIBER
Data e Hora: 06/02/2026, às 13:57:21