Apelação Cível Nº 0011378-56.2001.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
RELATÓRIO
Trata-se de encaminhamento dos autos pela Vice-Presidência, com fundamento no art. 1030, inciso II, do CPC/2015, para juízo de retratação por esta Turma Especializada, na consideração de que o acórdão do evento 69, fls. 86/JFES, parece divergir do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 630 da Repercussão Geral.
Na decisão monocrática do evento 107, a Vice-Presidência esclarece que a Suprema Corte fixou a seguinte tese vinculante no julgamento do referido Tema:
É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO LUIS ROCHA LOPES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002701390v4 e do código CRC e4328b2a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO LUIS ROCHA LOPES
Data e Hora: 03/03/2026, às 18:58:43