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Apelação/Remessa Necessária Nº 5037785-08.2024.4.02.5001/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5037785-08.2024.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de duas apelações interpostas contra sentença que julgou procedente pedido autoral para fornecimento do fármaco PEMBROLIZUMABE visando o tratamento de saúde do autor diagnosticado com melanoma cutâneo (câncer de pele) e fixou, ao final, honorários por equidade.
A patrona da parte autora interpõe apelação buscando, primeiramente, a gratuidade de justiça, bem como a majoração da verba honorária, por entender que proveito econômico obtido na presente demanda é plenamente mensurável, tendo atuado de forma diligente e técnica na demanda, buscando sejam fixados no percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC.
O Estado do Rio de Janeiro, em suas razões recursais, aduz ser nula a sentença, vez que cabe unicamente à União o custeio do fármaco em questão. Ademais, lança argumentos genéricos, vez que consigna que a CONITEC não recomendou à incorporação do insumo ao caso clínico, quando aponta insumo diferente do que foi pedido no inicial, tanto em relação ao fármaco em si quanto à própria doença.
Contrarrazões do autor.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002707605v3 e do código CRC 634d8f3a.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 01/03/2026, às 16:24:47