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Agravo de Instrumento Nº 5001489-81.2026.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009106-58.2025.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Adjudicação Compulsória, proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que retificou o valor da causa e declinou da competência para o Juizado Especial Federal.
Nas razões recursais, sustenta a agravante que, nos termos do art. 292, VI e VIII, do CPC, o valor da causa deve refletir o valor econômico real da pretensão. Que o valor da causa, em ações de adjudicação compulsória, deve considerar o valor do imóvel atualizado à época da propositura da demanda, principalmente quando se discute a efetiva transferência do bem, razão pela qual deve o feito continuar no rito comum.
Sem contrarrazões, uma vez que não foi perfectibilizada a citação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002715582v2 e do código CRC dd5fd691.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 02/03/2026, às 14:51:28