Remessa Necessária Cível Nº 5000476-62.2025.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra a sentença que, em sede de mandado de segurança, concedeu parcialmente a segurança (art. 487, I, CPC) para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de decidir processos administrativos com data de conclusão mais recente do que a data de conclusão do processo administrativo decorrente do requerimento formulado pelo impetrante.
O impetrante argumenta que protocolou pedido de REVISÃO de aposentadoria em 24/09/2024 perante a impetrada, não havendo resposta até à data de impetração do presente mandamus (08/03/2025).
Sem contrarrazões.
No , decisão determinando a redistribuição do feito a uma das Turmas Especializadas em matéria administrativa, diante da decisão do Órgão Especial deste Tribunal Regional Federal, em processo autuado sob o nº 5006246-89.2024.4.02.0000.
Redistribuição do feito a este Gabinete no Evento 29.
O Ministério Público Federal não se manifestou.
É o relatório.
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Data e Hora: 05/02/2026, às 07:56:28