Remessa Necessária Cível Nº 5014479-73.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença () proferida nos autos do mandado de segurança nº 5014479-73.2025.4.02.5001/ES impetrado por R. P. A. P. contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES - VITÓRIA, que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada proceda à anotação do título de especialista no registro profissional do impetrante, conforme requerido na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condenação do impetrado ao pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 50,47. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem recursos voluntários.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela sua não intervenção no feito ().
É o relatório.
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