Apelação Cível Nº 5002634-14.2025.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. D. S. S. (), contra sentença () que julgou improcedentes os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Inconformado, o autor alega, preliminarmente, que a sentença é nula por omissão, pois não teria analisado detidamente a exposição ao agente químico amônia no período de 28/12/1992 a 05/01/2007 nem realizado o cálculo total do tempo de contribuição até o momento do julgamento. No mérito, defende que a dúvida sobre a documentação referente ao vínculo na Câmara Municipal de Arraial do Cabo (01/01/1987 a 29/02/1988) e à atividade especial na Companhia Nacional de Álcalis não pode prejudicar o trabalhador, dada sua hipossuficiência, e que as medições de ruído e amônia superam os limites permitidos pela lei.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda -
É o relatório. Peço dia para julgamento.1
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