Agravo de Instrumento Nº 5017701-17.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCUAL - INSS, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença/RJ, que homologou os cálculos da contadoria judicial em relação ao principal e aos honorários sucumbenciais, e, em consequência, determinou as expedições dos respectivos RPV's, observadas as normas legais.
O agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada arbitrou valor excessivo e desproporcional para a execução em cumprimento de sentença, e que há divergência entre as partes sobre o valor devido pelo INSS.
Pugna, ao final, pela concessão do efeito suspensivo, e pelo provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão agravada.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/01/2026, às 13:34:13