Apelação Cível Nº 5048081-22.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por A. S. I. e M. S. I., sucessores de ANILDA DA SILVA SANTOS, contra a sentença proferida no , que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo de períodos de labor exercido em condições especiais.
Os apelantes sustentam, em seu recurso (), que a falecida autora faz jus ao reconhecimento da especialidade do labor exercido como cobradora de ônibus (17/12/1996 a 12/01/2016), por exposição a ruído, com a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (07/02/2017).
Alegam que, pelo princípio do tempus regit actum (Tema 694/STJ), não se exige NEN antes do Decreto nº 4.882/2003 e que, após essa data, basta a adoção de metodologia prevista na NHO-01 ou na NR-15 (Tema 174/TNU), não sendo a ausência de NEN motivo automático para afastar a especialidade, devendo-se considerar, se necessário, o pico de ruído (Tema 1083/STJ).
Defendem a validade da prova emprestada, com fundamento no art. 372 do CPC, por ter sido produzida com contraditório, e sustentam o direito à conversão do tempo especial em comum, inclusive após 28/05/1998, requerendo a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a reabertura da instrução para produção de prova pericial.
O INSS, apesar de regularmente intimado no evento 89, não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer opinando pela desnecessidade da sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002739197v6 e do código CRC 8b2d8316.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/02/2026, às 15:42:36