Apelação Cível Nº 5077436-38.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por E. S. contra a sentença () pela qual o Juiz Federal da 13ª Vara do Rio de Janeiro- SJRJ, em ação movida pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, julgou improcedente o pedido da parte autora, o qual objetivou a revisão do valor da RMI de sua aposentadoria por tempo de contribuição, de modo a considerar os valores de suas remunerações registradas no CNIS e nas GPS emitidas pela empresa IMAGO EDITORA, computando, ainda, no cálculo do tempo de contribuição, o período registrado na CTPS de 08/1981 a 09/1984, e o período de contribuição como autônomo entre 11/1984 a 06/1994, com pagamento das parcelas pretéritas desde a DIB.
Em suas razões de recorrer (), reiterando os termos trazidos pela peça vestibular, o apelante expressa que "além do período contributivo considerado na carta de concessão de benefício, existe um período laboral anotado em sua CTPS entre agosto/1981 e setembro/1984 e contribuições em carnê de autônomo entre novembro/1984 e junho/1994".
Acrescenta que, conforme colacionado também no processo administrativo, segue em anexo ao seu recurso, planilha que consolida as seguintes informações, que comprovam que não foram calculados de forma correta as contribuições feitas pelo autor, a saber:
a) Guias de INSS (GPS) da IMAGO EDITORA (CNPJ 33.766.734/0001-35), principal fonte pagadora de Eduardo;
b) Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da IMAGO EDITORA (CNPJ 33.766.734/0001-35), principal fonte pagadora de Eduardo;
c) Há informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de E. S., detalhada por fonte pagadora e diferenças entre valores do CNIS e os da memória de cálculo da carta de concessão de benefício.
Na sequência, sustenta que existem diferenças entre a remuneração declarada e os pagamentos efetuados nas guias de recolhimento ao INSS, e diferenças entre os registros no GFIPs e o valor considerando na memória de cálculo do Benefício. E que foi colacionado tanto no processo administrativo, assim como nessa demanda judicial “as comprovações de que o autor está sendo lesado pelo INSS”.
Ao final, requer a reforma da sentença, o provimento de seu recurso e a procedência de seu pedido de revisão.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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