Agravo de Instrumento Nº 5013673-06.2025.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001144-45.2025.4.02.5111/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. H. C., com pedido efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ que indeferiu seu pedido de gratuidade de justiça ().
Em seu recurso (), a parte agravante sustenta que o simples fato de sua condição econômica estar acima da média da população brasileira não é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência, sob pena de inviabilizar o acesso à Justiça, em afronta ao artigo 5º, LXXIV, da CF/1988. Alega que o STJ já consolidou entendimento de que não cabe ao magistrado adotar tabelas fixas, número de salários mínimos ou limites tributários para definir a hipossuficiência, diante da ausência de previsão legal, sendo necessária a análise concreta e individualizada dos gastos ordinários e recorrentes.
O agravante afirma, também, que possui receita de R$ 5.363,87 (cinco mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente ao valor de sua aposentadoria, porém tem despesas com contas de água, luz, internet, além do gasto com alimentação e saúde, já que conta atualmente com 63 anos, sem mencionar o pagamento de imposto de renda, empréstimo bancário e consórcio de um automóvel. Requer, pois, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento, com a reforma da decisão agravada, para que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Indeferido o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ().
O agravado não apresentou resposta ao recurso (eventos 6, 9 e 13).
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária a sua intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002657296v5 e do código CRC 11dd6a2c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 07/01/2026, às 14:19:33