Apelação Cível Nº 5003169-20.2023.4.02.5105/RJ
RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
RELATÓRIO
Trata-se de apelações interpostas pelo INSS () e por J. D. S. () contra sentença (), integrada pela decisão proferida em sede de embargos de declaração (), que julgou procedente o pedido do autor, em desfavor do INSS, para, reconhecendo como exercidos em atividade especial os períodos de 01/07/1979 a 28/02/1989 e de 01/03/1989 a 22/12/2014, condenar o demandado a conceder, em favor da autora, o benefício de aposentadoria especial (Número de Benefício - NB 170130376-8) desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), em 22/12/2014.
Inconformado com a condição imposta para a execução das parcelas atrasadas, o autor interpôs apelação, requerendo o provimento do recurso para que as parcelas sejam executadas imediatamente, independentemente do Tema 1124 do STJ, sob o argumento de que o PPP apresentado judicialmente seria uma segunda via de documento já submetido à análise administrativa e que o DSS 8030, reconhecido pela sentença como apresentado administrativamente, já comprovaria o direito à atividade especial.
O INSS também interpôs recurso de apelação, reiterando a preliminar de falta de interesse de agir e, subsidiariamente, defendendo que os períodos deveriam ser considerados comuns em razão do uso de EPI eficaz e da ausência de responsável pelos registros ambientais em parte do período, além de argumentar que o autor não cumpriria os requisitos para aposentadoria especial na DER, conforme as regras da EC 103/2019.
Contrarrazões apresentadas por J. D. S. no . Sem contrarrazões por parte do INSS.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ALFREDO JARA MOURA, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002643229v5 e do código CRC 8ab71135.
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Signatário (a): ALFREDO JARA MOURA
Data e Hora: 01/12/2025, às 15:28:10