Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 5000760-55.2026.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , com pedido de efeito suspensivo, interposto pela autora, A. P., da proferida pela 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (SJES), nos autos de ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que corrigiu o valor da causa para R$ 1.064,00 e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal.
Sustentou que protocolizou ação de obrigação de fazer com o objetivo de promover a regularização cartorária do imóvel. Assim, o valor da causa corresponde ao valor do bem e a competência para julgamento é da Vara Federal Comum ().
O efeito suspensivo foi deferido ().
ao agravo de instrumento.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002747008v4 e do código CRC e2f75414.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 03/03/2026, às 17:55:41