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Agravo de Instrumento Nº 5017108-85.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO da decisão proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 21/10/2025 (), em ação pelo procedimento comum, que deferiu a tutela provisória de urgência requerida para determinar-lhe que promova a suspensão imediata das restrições do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) referente à irregularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União e quanto ao pagamento de precatórios judiciais.
A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso para a manutenção das restrições contidas no CAUC para o município agravado ().
Decisão indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ().
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 02/03/2026, às 17:29:53