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Apelação Cível Nº 5001046-81.2025.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta por I. D. F., da , proferida pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda (SJRJ), em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, que julgou improcedente o pedido de anulação de questões no Concurso Nacional Unificado (CNU).
Aduz que a questão nº 01 de conhecimentos gerais, do turno da manhã, e as questões de nº 18, 35, 38 e 39 de conhecimentos específicos, do turno da tarde, do Concurso Nacional Unificado (CNU), contêm erro grosseiro. Assim, requer o reconhecimento de sua nulidade ().
da UNIÃO.
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002742666v5 e do código CRC 97242d12.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 02/03/2026, às 12:40:31