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Apelação Cível Nº 5054866-58.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela autora (), C. P. M., da sentença proferida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), em ação de liquidação por arbitramento, que extinguiu a execução individual decorrente de título executivo formado nos autos da ação civil pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, em razão da sua ilegitimidade ativa por não ter sido lotada no Estado do Mato Grosso do Sul. A sentença condenou-a ao pagamento de custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com a exigibilidade suspensa em decorrência da concessão de gratuidade de justiça.
A apelante requer o regular prosseguimento do processo por entender que possui legitimidade para integrar o polo ativo da ação pelo fato de o título executivo não se limitar apenas a servidores estatutários nem somente aos lotados no Estado do Mato Grosso do Sul.
Contrarrazões da FUNASA () e da UNIÃO ().
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 26/02/2026, às 18:51:04