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Agravo de Instrumento Nº 5016702-64.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela requerida, UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Niterói (), integrada pela decisão em sede de embargos de declaração proferida em 26/09/2025 (), em ação de habilitação, que homologou a habilitação dos herdeiros de SYLVIO TUYTI DA SILVA AZEREDO, determinou o traslade dessa decisão para os autos principais (cumprimento de sentença nº 0045027-39.1997.4.02.5102) e não reconheceu a prescrição de reexpedição de novo requisitório em favor deles.
A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo para suspender os efeitos da decisão agravada e o provimento do recurso para se reconhecer a prescrição da pretensão de reexpedição do requisitório pelos herdeiros do servidor falecido ().
Decisão indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ().
Contrarrazões ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/02/2026, às 14:18:48