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Apelação Cível Nº 5007377-98.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , para fim de prequestionamento, opostos pela UNIÃO do proferido pela 7ª Turma Especializada deste TRF2 que não exerceu o juízo de retratação do anterior e negou provimento à sua para manutenção da da 29ª Vara Federal/RJ, que restabeleceu o benefício da assistência médico-hospitalar à M. Q. D. S., filha de militar e pensionista da Lei nº 6.880/1980.
A embargante sustenta que o acórdão trata do Tema 1.080/STJ, mas há omissão e contradição, porque concluiu pela configuração de dependência econômica da embargada, mesmo com a percepção da pensão militar.
da embargada.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002734148v3 e do código CRC 01e3c880.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/02/2026, às 16:44:13