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Apelação Cível Nº 0512384-80.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (), da sentença (), proferida pela 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em execução fiscal ajuizada em face de STAR NIGHT COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. e T. H. R., que extinguiu o processo por abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, III, VI e § 1º, do CPC.
A sentença apelada não dispôs sobre a remessa necessária ou sua dispensa.
O apelante alega que atendeu aos requisitos previstos no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024.
Sustenta que há interesse processual de agir, uma vez que, segundo os Temas Repetitivos 456 e 457 do STJ, o valor da cobrança está dentro do limite mínimo razoável pela União para o ajuizamento da ação de execução fiscal.
Aponta que o crédito cobrado decorre de multa administrativa e não tem por objetivo a arrecadação, mas a punição do infrator.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002732450v6 e do código CRC be299719.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/02/2026, às 17:48:58