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Apelação Cível Nº 5001450-36.2024.4.02.5115/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por NOBRE ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA (), da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ (), em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, que julgou improcedente o pedido de cancelamento de conta corrente, do respectivo débito e inscrição em cadastro de inadimplentes, além de condenação da ré à reparação de danos morais.
Alega que a instituição financeira manteve cobrança de encargos bancários após o encerramento de conta bancária.
Invoca a aplicação do CDC.
Contrarrazões no .
Parecer do MPF pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/02/2026, às 16:29:27