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Apelação Cível Nº 5026038-18.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta pelo autor, D. S., da , proferida pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que julgou improcedente o pedido de anulação dos atos expropriatórios referentes ao imóvel situado à Avenida Chrisostomo Pimentel de Oliveira, n.º 477, bl. 06, apto 102, Anchieta, Rio de Janeiro (RJ).
Sustenta, inicialmente, cerceamento de defesa, pois o juiz teria decidido o processo "com base apenas na documentação constante dos autos". Aduz, ademais, que, após o início do trâmite expropriatório do imóvel, ajustou com a CEF que as parcelas em atraso seriam incorporadas ao saldo devedor, com o pagamento da primeira parcela em 18/12/2024. Todavia, ela não respeitou o acordo ().
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002731862v4 e do código CRC 76c84663.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 23/02/2026, às 14:14:26