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Apelação Cível Nº 5067840-30.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de , interposta pela autora, T. G. L. R., da , proferida pela 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum, ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), que julgou improcedente o pedido de suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais referentes ao bem imóvel situado à Rua Projetada 4, 100, Bl 01, apt 103, Campo Grande, Rio de Janeiro (RJ).
Alega a nulidade da consolidação da propriedade do imóvel pela CEF, por ausência de sua notificação regular para purga da mora. Requer a suspensão dos atos expropriatórios extrajudiciais relativos ao imóvel objeto dos autos ().
da CEF.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002727366v4 e do código CRC 8838b749.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 20/02/2026, às 16:15:56