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Apelação Cível Nº 5001703-60.2024.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de interposta por G. D. D. R., da proferida pela 1ª Vara Federal de Serra/ES, que julgou procedentes os da UNIÃO e determinou a reintegração na posse da área do “Quiosque da Jô”, na Praia de Carapebus, em Carapebus – Serra/ES, autorizou a demolição do quiosque, com responsabilidade pela demolição e retirada dos entulhos, e condenou o réu aos custos da demolição, à multa imposta no Auto de Infração nº 08/2020, e indenização em 10% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno. A sentença também concedeu tutela provisória para a desocupação da área no prazo 60 dias úteis, sob pena de reintegração forçada da UNIÃO na posse.
O apelante argumenta que há ausência de interesse processual da UNIÃO. Alega que ocorreu cerceamento de defesa no juízo originário por inobservância do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de realização de perícia ou vistoria por Oficial de Justiça no local, para conferir a ausência de irregularidades no quiosque. Sustenta que há risco de dano grave e irreversível, se ocorrer a imediata demolição do quiosque. Requer a suspensão da execução da sentença até o julgamento final da apelação e a gratuidade de justiça.
que atribuiu efeito suspensivo à apelação.
da UNIÃO.
do MPF pelo provimento parcial do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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