Apelação Cível Nº 5009008-76.2025.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação, atribuída à minha relatoria por livre distribuição, interposta por MCTD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Alexandre Ferraz Fernandes - OAB/ES 23.376), figurando como apelada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (Roberto Carlos Martins Pires – OAB/RJ 59429), em face de sentença proferida pela MM. Juiz Federal FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, da 4ª Vara Federal de Vitória, em ação revisional, que julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na origem, a parte autora pretende a revisão contratual, pretendendo, na origem: a) a aplicação da relativização do princípio “pacta sunt servanda”, com o intuito de afastar as ilegalidades e restabelecer o equilíbrio entre as partes; b) abusividade das taxas de juros, eis que acima da média de mercado; c) que o seguro contratado foi uma imposição, constituindo "venda casada"; d) ilegalidade da cobrança de taxa de abertura de crédito; e) a descaracterização da mora; f) a incidência do CDC no caso.
Em razões recursais (evento 38/1º grau), o apelante sustenta, em síntese, que: i) deve ser produzida a prova pericial; ii) deve ser afastada a mora; iii) o banco adota taxas abusivas; iv) deve haver a inversão do ônus da prova; v) os valores cobrados irregularmente devem ser devolvidos em dobro; vi) há dano moral a ser indenizado.
Contrarrazões da CEF no evento 46/1º grau.
Instado a se manifestar, evento 5, o Ministério Público Federal entendeu pela desnecessidade de sua manifestação no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002754451v2 e do código CRC a66e54f1.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 12/03/2026, às 19:02:23