Apelação Cível Nº 5039841-68.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, atribuída à minha relatoria por prevenção, interposta por R. C. S. D. O. (Natália Roxo da Silva – OAB/SP 344.310), figurando como apelada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A referida prevenção é decorrente da prévia distribuição do agravo de instrumento, autos 5011199-62.2025.4.02.0000, atribuída à minha relatoria, e julgado prejudicado pela superveniência da sentença.
Na origem, pretende a parte autora a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial realizado pela instituição financeira.
Em razões recursais (evento 49/1º grau), o apelante sustenta, em síntese, que: i) os dispositivos legais trazidos na petição inicial, não deixam dúvidas de que para que os autores tivessem a prerrogativa de utilizar do direito de purgar o débito como está descrito no dispositivo legal, ou seja, os supostos valores previstos no segundo público leilão, teria de ter ciência da data da realização do certame, o que demonstra a nulidade no procedimento; ii) dentro do procedimento de retomada e com a realização de leilões existe a possibilidade de terem valores a serem devolvidos ao devedor após o leilão, caso seja ultrapassado o valor da dívida. Não tendo o devedor direito a pleitear benfeitorias.
Contrarrazões da CEF no evento 56/1º grau, pugnando pelo não provimento recursal.
Instado a se manifestar, evento 8, o Ministério Público Federal opinou pela desnecessidade de sua manifestação no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002754154v2 e do código CRC a428c103.
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Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 12/03/2026, às 19:02:35