Agravo de Instrumento Nº 5018292-76.2025.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por F. H. H. F. (em causa própria), figurando como agravada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de decisão proferida pela MM. Juíza Federal FRANA ELIZABETH MENDES, no cumprimento de sentença nº 0768000-47-1900.4.02.5101, em trâmite perante a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indefere o pedido que visava o regresso dos valores transferidos para a 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, bem como expedição de alvará referente a 50% dos honorários de sucumbência.
A decisão recorrida (evento 764/1º grau) indeferiu os pedidos do agravante, sob fundamento de que “o pedido de “retorno de valores” é juridicamente impossível, pois implicaria desfazer decisão já cumprida e determinar nova transferência, criando insegurança jurídica e tumulto processual”.
Em razões recursais (evento 1), o agravante sustenta, em síntese, que: (i) não compete à Justiça Estadual deliberar sobre o mérito do rateio de honorários após a ação declaratória na 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro ter sido extinta sem resolução de mérito; (ii) os valores devem retornar à Vara Federal de origem, uma vez que a divisão de 50% para cada sócio já está amparada pela coisa julgada proveniente da 35ª Vara Cível, que reconheceu a sociedade de fato entre os advogados.
Contrarrazões da CEF no evento 9, pugnando pelo não provimento recursal.
Parecer do MPF pela não intervenção no feito (evento 12).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002756790v2 e do código CRC f7123cd6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 12/03/2026, às 19:03:44